domingo, 7 de agosto de 2016

[PRÁXIS] VOCÊ SABE PRESCREVER EXERCÍCIO PARA HIPERTENSOS?

Olá Fisioterapeuta!

Hoje irei escrever sobre outro desafio importante para os fisioterapeutas que atuam na atenção primária, seja nas Estratégias Saúde da Família (ESF) ou Núcleos de Apoio à SF (NASF) e até mesmo nos seus consultórios onde assistem pacientes crônicos. Este desafio surgi quando nosso paciente apresenta HIPERTENSÃO ARTERIAL que, na maioria dos casos, é do tipo primária e está associada a outras morbidades.  
Cuidar de pessoas hipertensas é muito comum, principalmente quando eles apresentam outras comorbidades como doenças musculoesquelésticas e neurológicas, situação baste natural em um contexto de transição epidemiológica ou de sua consolidação. 
O que ainda nos aflige é como prescrever os exercícios terapêuticos para esse grupo populacional e quais parâmetros utilizar de forma segura, pois não teremos suporte tecnológico elevado neste nível de atenção para monitorar como nos serviços de reabilitação cardíaca e e não causar danos ao paciente devido muitas vezes não detemos conhecimento elevado dos especialistas da área. 
Para compreender essa práxis de prescrever terapia física para pessoas hipertensas, utilizarei como referência as Diretrizes da Canadian Family Physician de 2015.  
Vamos ao primeiro passo. Precisamos inicialmente saber estadiar a hipertensão:
Pré-hipertenso (120-139/80-89 mmHg)
I (140-159/80-89mmHg)
II  (160-179/100-109mmHg)
III (>180/>110mmHg)  
Hipertensão Sistólica Isolada (>140/<90mmHg).  
         A próxima pergunta que deve ser feita: podemos prescrever exercício para todos os estágios?
        Praticamente, estamos hapto e seguros à prescrever exercícios para uma gama ampla de hipertensos, todavia teremos que levar em consideração as diretrizes à seguir:
1º. Em hipertensos assintomáticos com pressão inferior à 180/110mmHg pode-se prescrever exercício leves a moderados (<6METS ou 60%VO2) sem a necessidade de Teste de Esforço previamente.
2º. Quando planejar exercícios vigorosos (>60% VO2), deve-se realizar teste de esforço para identificar os sintomas limitados ao exercício.
3º.  Hipertensos em estágio II ou com risco cardiovascular ou pressão acima de 180/110 mmHg devem ser submetidos à triagem antes de submeterem à exercícios de moderada intensidade (40-60% VO2 ou 3-6METS), mas não para leve intensidade (MET<3).
4º. Teste de esforço é essencial para pacientes com Doença Cardiovascular em qualquer nível de exercício. Exercícios vigorosos devem ser realizadas apenas em Centros de Reabilitação. 
5º. Há contraindicação absoluta para recente infarto do miocárdio ou alterações eletrocardiográficas, bloqueio cardíaco completo, falha cardíaca congestiva, angina instável e hipertensão severa descontrolada. 

O que podemos verificar nesta diretriz é que a exigência de maiores recursos como exame de esforço e aparatos tecnológicos se restringe as situações de maior gravidade da hipertensão ou quando precisamos prescrever exercícios vigorosos. Isto nos permiti um trabalho seguro com usuários/indivíduos pré-hipertensos e com hipertensão grau I e II. Por outro lado, é fundamental identificar a existência de fatores de riscos nos indivíduos com hipertensão grau II durante uma triagem. 
Quanto as outras diretrizes para a prescrição de exercícios incluídos nas faixas de leve, moderado ou severo são: 


Dessa forma, ficamos bem seguros em prescrever exercícios para indivíduos pré hipertensos e hipertensos sem a necessidade de fazer especializações para lidar com esta morbidade em serviços de atenção primária em virtude da sua grande ocorrência como comorbidade em diversas situações clínicas. 
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     Até mais!  

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